CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 140
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 140 da CLT: Segurança e Saúde nas Máquinas e Equipamentos

O artigo 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental da segurança e saúde no trabalho: a responsabilidade do empregador em relação às máquinas e equipamentos utilizados em suas atividades.

Em essência, este artigo estabelece que é dever do empregador garantir que todas as máquinas e equipamentos sejam instalados e operados de forma a proporcionar segurança e saúde aos trabalhadores. Isso significa que o empregador não pode simplesmente disponibilizar uma máquina; ele precisa assegurar que ela seja segura para o uso.

O que isso implica na prática?

  • Instalação Segura: As máquinas e equipamentos devem ser instalados corretamente, seguindo as normas técnicas e de segurança aplicáveis. Isso inclui, por exemplo, o posicionamento adequado, a conexão a sistemas elétricos e de ventilação seguros, e a proteção de partes móveis.
  • Operação Segura: A operação das máquinas e equipamentos também deve ser feita de maneira segura. Isso pode envolver:
    • Manuais de Instrução: Disponibilizar manuais de operação claros e em português, que expliquem o funcionamento, os riscos e as medidas de segurança.
    • Treinamento: Fornecer treinamento adequado aos trabalhadores que irão operar ou manusear essas máquinas. O treinamento deve abranger os procedimentos corretos, os riscos inerentes e as medidas de prevenção.
    • Equipamentos de Proteção: Garantir que os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a operação segura estejam disponíveis e sejam utilizados.
    • Manutenção Preventiva: Realizar manutenções periódicas para assegurar que as máquinas e equipamentos estejam em bom estado de funcionamento e não apresentem riscos.
  • Prevenção de Acidentes: O objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ao cumprir o disposto no artigo 140, o empregador busca evitar lesões, mutilações e outros danos à integridade física e mental dos seus empregados.

Em suma, o artigo 140 da CLT impõe ao empregador um dever de cuidado ativo. Não basta que a máquina exista; ela deve ser segura, e o empregado deve ser capacitado e protegido para utilizá-la. A responsabilidade do empregador é integral, visando um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.